quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Carro velho? Garantia?

                                                                                                           Imagem de: blogmaneiro
Se tens dúvida como funciona a legislação da compra de um carro usado, sugiro que consulte a "DECO".

Com um contrato informal é fácil vender um carro usado. Mas o comprador tem de registá-lo numa conservatória do registo automóvel ou através da loja do cidadão, no prazo de 60 dias. O impresso pode ser preenchido pela Net, no sítio da Direcção-Geral dos Registos e Notariado ou no novo portal automóvel do Governo. Se não fizer o registo a tempo, o automóvel pode ser apreendido.
O vendedor também deve confirmar se o registo do carro usado foi feito, para não receber multas de infracções cometidas pelo novo proprietário. Se tal acontecer, peça a apreensão do automóvel à Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
Dois anos de garantia.
Nos carros novos, a garantia mínima é de 2 anos após a compra. Qualquer defeito que não resulte da má utilização ou de um desgaste natural das peças tem de ser corrigido pelo stande. Algumas marcas alargam-na, mas excluem equipamentos da garantia que excede os 2 anos legais. Muitos standes impõem restrições quilométricas ou um máximo de reparações.

Num carro usado, a garantia também é de 2 anos, excepto se o negócio for entre particulares. Se quiserem vender-lhe uma durante aquele período, não aceite, já que o stande é responsável por qualquer avaria. A garantia de 2 anos pode, no entanto, ser reduzida para 1 ano, se o stande e o consumidor assim acordarem.
Um aparte:
Na verdade, eu encontro muitos carros na beira de estrada a venda por preços irrisórios que são vendidos por pessoas de "ETNIAS" sem qualquer garantia.
Muitas dessas pessoas entregam seu velho carro a um desses senhores e valores que oscilam entre os 600,00 a 1.000,00 euros e em troca recebem carros de diversas marcas com bom aspecto.

Estes senhores não declaram seus rendimentos, pois esta forma de ganhar mais algum é nada mais que um comércio paralelo.

Mas, a verdadeira natureza desses carros provém de "STANDS", que passam os problemas para os nossos amigos desfavorecidos, pois eles (stands) sabem que assim livram-se das responsabilidades e não têm que se preocupar com as garantias.
Quanto ao vendedor, no caso o nosso amigo desfavorecido socialmente, poucas pessoas têm a coragem de reclamar pois sabem que este tipo de reclamação não têm qualquer efeito prático e se pensar em reclamar com as autoridades, nada é apurado.

Eles são apenas intermediários entre o antigo dono até o actual, existindo ainda pelo meio um "STAND".

Quanto a ficalização: Não fiscaliza essas pessoas e nem o comércio paralelo que exercem nas localidades e nas feiras.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Comercial comemorativo Mercedes-Benz




Aqui temos um Comercial da Mercedes-Benz , feito para comemorar os 125 anos da invenção do automóvel.
Para marcar o 125º aniversário da invenção do automóvel, comemorado no próximo dia 29 de Janeiro, a Mercedes-Benz produziu este vídeo.
Aqui um actor interpreta Gottlieb Daimler, um dos fundadores da companhia no qual o actor faz uma viagem no tempo. Em ordem crescente e em forma de visão, o actor revive a evolução do automóvel.
Segundo as fontes, a empresa sugere que o dia 29 de Janeiro seja o dia mundial do Automóvel.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Multas pelo radar


Perguntei a um Agente como é que eles sabem quem está em falta, o Agente mostrou-me que no carro dele está instalado um pequeno radar no capot, e que está ligado ao sistema informático.
Quando uma viatura passa pelo radar da polícia, de imediato é exibida a sua matrícula e outros dados a ela relativos! E os Agentes, mesmo que o quisessem, é impossível evitar a coima pelas faltas detectadas pelo radar, porque os seus dados ficam registados no computador geral da PSP.

terça-feira, 27 de abril de 2010

O seguro têm que cobrir.

Imagem de: novo-mundo
Seguros de carro

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por lesões corporais ou materiais causadas a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.) o seguro obrigatório abrange o pagamento da respectiva indemnização dos danos causados ao lesado transportado. Em caso de acidente de que resulte o pagamento de uma indemnização ao lesado pelo fundo de garantia automóvel, o condutor e o proprietário do veículo ficam responsáveis pelo reembolso integral desse pagamento.

Informação

Seguro Automóvel:
Ter um acidente de automóvel, por menor que seja e mesmo que os danos se resumam à chapa, é sempre uma dor de cabeça: papelada, deslocações e despesas que não acabam, sem falar na perda de tempo. Não se deixe enganar. Saiba o que é obrigatório e quais são os seus direitos.
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima. Evite aborrecimentos e fique a par dos conselhos do instituto de Seguros de Portugal (ISP).

Carros e seguros

Imagem original: Tratorgama

O meu carro é velho mas já está pago.
Tenha a atenção ao seu seguro, todos prometem mas poucos fazem e prestam um bom serviço. È muito comum o assegurado ter uma grande dor de cabeça, quando pensa que o seguro cobre as despesas e na realidade, não.
Existem seguros e seguros, pergunte a si próprio o que você espera de um seguro?
O que você quer de um seguro?
Quanto vale o automóvel e a vida de um familiar?
Que tipo de assistência você gostaria de ter?
Com as diversas referências na Internet, o interessado deve pesquisar os diversos planos das seguradoras com mais de um corretor de seguros ou bancos, de preferência, comparar pelo menos quatro planos diferentes.
“O consumidor deve procurar o corretor para escolher o seguro que mais preenche o seu perfil”, diz um certo vendedor de seguros.
O ideal é falar com diversas pessoas e amigos que já tenham tido acidentes, para saber o comportamento das seguradoras e o verdadeiro compromisso do seguro.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Leis, veiculos terrestres

RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULOS TERRESTRES A MOTOR

Proposta razoável: Portaria 377/2008, de 26/5 que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel, de proposta razoável para indemnização do dano corporal, nos termos do disposto no Capítulo III do Título II do DL 291/2007, de 21/8, com a alteração introduzida pela portaria 679/2009, de 25/6 que revê e actualiza a Portaria 377/2008.
Responsabilidade civil automóvel: DL 291/2007, de 21/8 que aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11/5, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis. Alterado pelo DL 153/2008, de 6/8, que clarifica que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 172/2007, de 26/11 Apólice: Norma Regulamentar 14/2008, do ISP, de 27 de Novembro, que aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil Automóvel.
Ver mais: APS