Se tens dúvida como funciona a legislação da compra de um carro usado, sugiro que consulte a "DECO".
Com um contrato informal é fácil vender um carro usado. Mas o comprador tem de registá-lo numa conservatória do registo automóvel ou através da loja do cidadão, no prazo de 60 dias. O impresso pode ser preenchido pela Net, no sítio da Direcção-Geral dos Registos e Notariado ou no novo portal automóvel do Governo. Se não fizer o registo a tempo, o automóvel pode ser apreendido.
O vendedor também deve confirmar se o registo do carro usado foi feito, para não receber multas de infracções cometidas pelo novo proprietário. Se tal acontecer, peça a apreensão do automóvel à Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
Dois anos de garantia.
Nos carros novos, a garantia mínima é de 2 anos após a compra. Qualquer defeito que não resulte da má utilização ou de um desgaste natural das peças tem de ser corrigido pelo stande. Algumas marcas alargam-na, mas excluem equipamentos da garantia que excede os 2 anos legais. Muitos standes impõem restrições quilométricas ou um máximo de reparações.
Num carro usado, a garantia também é de 2 anos, excepto se o negócio for entre particulares. Se quiserem vender-lhe uma durante aquele período, não aceite, já que o stande é responsável por qualquer avaria. A garantia de 2 anos pode, no entanto, ser reduzida para 1 ano, se o stande e o consumidor assim acordarem.
Um aparte:
Na verdade, eu encontro muitos carros na beira de estrada a venda por preços irrisórios que são vendidos por pessoas de "ETNIAS" sem qualquer garantia.
Muitas dessas pessoas entregam seu velho carro a um desses senhores e valores que oscilam entre os 600,00 a 1.000,00 euros e em troca recebem carros de diversas marcas com bom aspecto.
Estes senhores não declaram seus rendimentos, pois esta forma de ganhar mais algum é nada mais que um comércio paralelo.
Mas, a verdadeira natureza desses carros provém de "STANDS", que passam os problemas para os nossos amigos desfavorecidos, pois eles (stands) sabem que assim livram-se das responsabilidades e não têm que se preocupar com as garantias.
Quanto ao vendedor, no caso o nosso amigo desfavorecido socialmente, poucas pessoas têm a coragem de reclamar pois sabem que este tipo de reclamação não têm qualquer efeito prático e se pensar em reclamar com as autoridades, nada é apurado.
Eles são apenas intermediários entre o antigo dono até o actual, existindo ainda pelo meio um "STAND".
Quanto a ficalização: Não fiscaliza essas pessoas e nem o comércio paralelo que exercem nas localidades e nas feiras.